Metodologia e fontes
Cada data deste site sai de uma fonte primária: texto da lei no Planalto, portaria anual do Ministério da Gestão no Diário Oficial da União, calendário da Febraban, resoluções das secretarias de Educação e dados do Observatório Nacional para as estações. Quando a autoridade ainda não publicou a data, a página diz «aguardando publicação oficial».
Fontes oficiais
- Lei nº 662/1949 (feriados nacionais), Presidência da República
- Lei nº 9.093/1995 (feriados religiosos)
- Lei nº 14.759/2023 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra)
- Portaria MGI nº 11.460/2025 (feriados e pontos facultativos de 2026), Diário Oficial da União
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal e trabalho em feriados)
- Lei nº 4.749/1965 (pagamento do 13º salário)
- Federação Brasileira de Bancos (calendário de feriados bancários)
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996)
- Observatório Nacional (estações do ano)
Datas móveis, como Carnaval, Paixão de Cristo e Corpus Christi, são calculadas a partir da Páscoa, mas só aparecem como confirmadas depois da portaria federal do ano. Feriados estaduais vêm das leis de cada estado; os que ainda não conferimos no diário oficial do próprio estado ficam marcados para revisão antes de qualquer abertura da página.
Os dias úteis contam de segunda a sexta e descontam apenas feriados nacionais. Para o 5º dia útil do salário, o sábado entra na conta, como manda a orientação do Ministério do Trabalho. Os horários de equinócios e solstícios estão em horário de Brasília (UTC−3), sem horário de verão, que segue suspenso desde o Decreto nº 9.772/2019.
Por José G. · Atualizado em 2 de novembro de 2026 · Fontes: Planalto, Lei 9.093, Lei 14.759, DOU, MGI, CLT, Lei 605, 13º, Febraban, LDB, ON