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Calendário do Ano

13º salário 2027

Em 2027, a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até terça, 30 de novembro, e a 2ª até segunda, 20 de dezembro. Os dois prazos caem em dia útil, então não há antecipação a fazer. O valor total equivale a um salário para quem trabalhou o ano inteiro.

O 13º salário é obrigatório para quem tem carteira assinada, inclusive empregados domésticos, e também é pago a aposentados e pensionistas do INSS. Ele é dividido em duas parcelas. A primeira, que equivale a metade do salário do mês anterior, sem descontos, deve cair na conta entre fevereiro e 30 de novembro; quem pediu em janeiro pode recebê-la junto com as férias. A segunda vence em 20 de dezembro e já vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total.

Quando o prazo cai num fim de semana, a lei não manda antecipar nem adiar. Na prática, as empresas pagam no último dia útil anterior para não correr o risco de multa. Em 2026, o dia 20 de dezembro é um domingo, por isso a maior parte das folhas deve sair até sexta, 18. Em 2027, o dia 20 é uma segunda-feira útil.

Quem trabalhou só parte do ano recebe 1/12 do salário por mês em que trabalhou 15 dias ou mais. Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram na conta pela média.

Calculadora do 13º salário 2027

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. Quem foi demitido sem justa causa recebe o valor proporcional na rescisão; na demissão por justa causa, o direito se perde.

Posso receber a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim, se pedir por escrito ao empregador em janeiro do ano correspondente (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º).

O que acontece se a empresa atrasar o 13º?

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, e o trabalhador pode cobrar o valor com correção na Justiça do Trabalho.

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Por · Atualizado em 2 de novembro de 2026 · Fontes: Planalto, Lei 9.093, Lei 14.759, DOU, MGI, CLT, Lei 605, 13º, Febraban, LDB, ON