Pontos facultativos e feriados 2027
Ponto facultativo é o dia em que o governo libera os servidores federais do expediente sem que a data seja feriado. Em 2027, os previstos são Carnaval (8 e 9 de fevereiro), Quarta-feira de Cinzas até as 14h (10), Corpus Christi (27 de maio), Dia do Servidor (28 de outubro) e as tardes de 24 e 31 de dezembro, todos aguardando publicação oficial.
| Data | Dia | Comemoração | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1 de janeiro | sexta-feira | 🎆 Confraternização Universal | Feriado nacional |
| 8 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval (segunda-feira) Data prevista pela regra do calendário; aguardando publicação oficial (portaria do MGI de 2027). | Ponto facultativo |
| 9 de fevereiro | terça-feira | Carnaval (terça-feira) Data prevista pela regra do calendário; aguardando publicação oficial (portaria do MGI de 2027). | Ponto facultativo |
| 10 de fevereiro | quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas Data prevista pela regra do calendário; aguardando publicação oficial (portaria do MGI de 2027). | Ponto facultativo |
| 26 de março | sexta-feira | ✝️ Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) | Feriado nacional |
| 21 de abril | quarta-feira | 📜 Tiradentes | Feriado nacional |
| 1 de maio | sábado | 🛠️ Dia Mundial do Trabalho | Feriado nacional |
| 27 de maio | quinta-feira | Corpus Christi Data prevista pela regra do calendário; aguardando publicação oficial (portaria do MGI de 2027). | Ponto facultativo |
| 7 de setembro | terça-feira | 🇧🇷 Independência do Brasil | Feriado nacional |
| 12 de outubro | terça-feira | ⛪ Nossa Senhora Aparecida | Feriado nacional |
| 28 de outubro | quinta-feira | Dia do Servidor Público federal Data prevista pela regra do calendário; aguardando publicação oficial (portaria do MGI de 2027). | Ponto facultativo |
| 2 de novembro | terça-feira | 🕯️ Finados | Feriado nacional |
| 15 de novembro | segunda-feira | 🏛️ Proclamação da República | Feriado nacional |
| 20 de novembro | sábado | ✊🏿 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado nacional |
| 24 de dezembro | sexta-feira | Véspera de Natal Data prevista pela regra do calendário; aguardando publicação oficial (portaria do MGI de 2027). | Ponto facultativo |
| 25 de dezembro | sábado | 🎄 Natal | Feriado nacional |
| 31 de dezembro | sexta-feira | Véspera de Ano-Novo Data prevista pela regra do calendário; aguardando publicação oficial (portaria do MGI de 2027). | Ponto facultativo |
Feriados 2027 por mês
Janeiro: 1 — Confraternização Universal
Fevereiro: 8 — Carnaval (segunda-feira); 9 — Carnaval (terça-feira); 10 — Quarta-feira de Cinzas
Março: 26 — Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)
Abril: 21 — Tiradentes
Maio: 1 — Dia Mundial do Trabalho; 27 — Corpus Christi
Junho: Sem feriados nem datas de destaque.
Julho: Sem feriados nem datas de destaque.
Agosto: Sem feriados nem datas de destaque.
Setembro: 7 — Independência do Brasil
Outubro: 12 — Nossa Senhora Aparecida; 28 — Dia do Servidor Público federal
Novembro: 2 — Finados; 15 — Proclamação da República; 20 — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Dezembro: 24 — Véspera de Natal; 25 — Natal; 31 — Véspera de Ano-Novo
Para quem tem carteira assinada, ponto facultativo não muda nada por si só. A empresa decide se abre ou fecha, e só há folga garantida quando a convenção coletiva da categoria prevê. Já estados e municípios podem transformar a data em feriado por lei, como faz o Rio de Janeiro com a terça-feira de Carnaval.
Os bancos seguem outra regra: a Febraban não abre agências na segunda e na terça de Carnaval nem em Corpus Christi, mesmo sendo pontos facultativos. O calendário bancário de 2027 também está aguardando publicação oficial.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Feriado é fixado por lei e dá folga obrigatória a todos os trabalhadores, com pagamento em dobro para quem trabalhar. Ponto facultativo é uma liberação do expediente no serviço público; na iniciativa privada, quem decide é a empresa ou a convenção coletiva.
Quem trabalha em ponto facultativo recebe em dobro?
Não por lei. O pagamento em dobro da Lei nº 605/1949 vale para feriados. Em ponto facultativo, vale o que estiver previsto na convenção coletiva ou no contrato.
Por José G. · Atualizado em 2 de novembro de 2026 · Fontes: Planalto, Lei 9.093, Lei 14.759, DOU, MGI, CLT, Lei 605, 13º, Febraban, LDB, ON